CNPS aprova aumento da margem consignável


Em votação unânime, o Plenário do Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) encaminhou a decisão. Desta forma, fica encaminhado ao Poder Executivo nacional a recomendação de sancionar o aumento de 5% na margem, elevando os atuais 30% para 35%. A decisão se dará por meio de Medida Provisória, com efeito imediato, assim que assinada.

Mudanças também vigentes no empréstimo consignado

Com relação ao cartão de crédito consignado, o o valor máximo atual das operações é de 1,6 do valor da renda mensal. Anteriormente, os aposentados e pensionistas que solicitavam o serviço de maneira consignada, ou seja, com desconto em folha, tinham um limite de 1,4 sobre o valor da renda mensal. Além desta, mudanças também foram sugeridas na modalidade de empréstimos.

Durante o estado de calamidade pública, decretado em razão do novo coronavírus, estão autorizadas operações de empréstimos consignados com um prazo de carência de até 90 dias. A espera para realizar transações financeiras, tendo o benefício do INSS como garantia, também sofreu mudanças. O prazo, que anteriormente era de 90 dias, será de apenas 30 dias durante o estado de calamidade pública. Quem se aposentou ou passou a receber pensão recentemente será beneficiado e poderá autorizar o desbloqueio para a realização de operações de crédito consignado mais rápido.

Fonte: Internet