Margem extra de 5%: MP 936 a caminho da aprovação

Valor para empréstimos pode ocupar até 40% da renda mensal do consumidor. Esta base é 5% maior do que o permitido anteriormente


No dia 29 de maio, a Câmara Federal aprovou o aumento do limite para empréstimos consignados, os que descontam diretamente na fonte do pagamento. Esta margem, que era de 35% da remuneração mensal do consumidor, ficou definida em até 40% da renda do trabalhador.

Expectativa é que após entrar em vigor esta medida gere muita procura nas empresas de concessão de crédito, tanto para solicitar de empréstimo quanto para repactuar contratos já existentes. No texto da Câmara, relata que esta medida deve valer enquanto prosseguir a situação de calamidade pública, provocada pelas ações de prevenção à contaminação em massa pelo novo Coronavírus.

Esta ação foi acrescentada pela Câmara na medida provisória já existente (MP 936), assim como outros pontos. Agora, falta muito pouco.

Apesar de ainda não estar valendo, pois falta aprovação do texto pelo Senado e por último precisa ser sancionado pelo Presidente da República, os assuntos e ações referentes ao controle da situação em alerta ao novo Coronavírus têm andado de maneira muito ágil. Assim que for publicado no Diário Oficial aí sim estará valendo o novo valor de limite de crédito.

Além do aumento, o consumidor pode somar à este limite o valor de 5% da renda para cartão de crédito, o que gera até 45% de renda para quem tem interesse em fazer um empréstimo consignado.

Por: Hilário Bocchi Junior | Fonte: ACidade ON